TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que, dentre outras deliberações, esclareceu que o fato de a penhora recair sobre quota-parte dos imóveis não impede que os bens sejam levados a leilão em sua integralidade - por serem indivisíveis -, devendo ficar preservado o numerário correspondente à quota-parte dos condôminos que não são partes na execução. Inconformismo dos exequentes. Pedido de que a penhora recaía sobre a integralidade dos imóveis. Decisão agravada que já esclareceu esse fato, fazendo menção de que os imóveis serão penhorados em sua integralidade, ficando preservado o numerário correspondente à quota-parte dos condôminos que não são partes na execução, que deverão ser oportunamente intimados da penhora e da alienação judicial. Ausência de interesse recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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