TJRJ. Agravo de instrumento. Denunciação da lide. Decisão interlocutória que rejeitou a intervenção de terceiro. Desnecessidade da intervenção diante do CPC/2015, art. 128, parágrafo único. Litisconsórcio passivo. Possibilidade de condenação direta e solidária, conforme jurisprudência do c. STJ. Flexibilização do sistema. Processo real de pacificação social. Manutenção da sentença a quo. Recurso conhecido, e no mérito não provido.
«- Cuida a hipótese de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide em face de Tokio Marine Brasil Seguradora S/A.
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