STJ. Família. Habeas corpus. Homicídio. Laudo tanatoscópico. Cadáver de identidade desconhecida. Posterior reconhecimento realizado pela família da vítima. Ausência de ilicitude. Materialidade do delito. Necessidade de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Na hipótese vertente, constata-se que a questão referente à suposta falsidade do laudo tanatoscópico foi amplamente e muito bem analisada pela Corte Estadual, que consignou que não houve qualquer fraude ou ilegalidade na perícia, pois tão somente houve posterior identificação pela família do cadáver encontrado, procedendo-se, assim, a retificação do laudo no que concerne à expressão «identidade desconhecida» para «Alexandre Bonifácio da Silva».
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