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DOC. 196.8050.5000.1900

TJMT. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado pelo motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Pronúncia. Irresignação defensiva.

«1. Preliminar. Nulidade do laudo de necropsia e da instrução criminal por cerceamento de defesa. Inocorrência. Erros materiais constatados e corrigidos pelo perito sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nulidade afastada. 2. Mérito. 2.1. Pleito visando a despronúncia do recorrente ou a desclassificação para lesão corporal seguida de morte. Alegada ausência de indícios suficientes acerca da intenção de matar. Prova material do crime e indícios de autoria demonstrados. Mero juízo de admissibilidade da acusação. Desnecessidade de provas irrefutáveis. Aplicação do aforismo in dubio pro societate. Matéria afeta ao tribunal do júri. Decisum mantido. 2.2. Afastamento das qualificadoras do motivo fútil, do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Inviabilidade. Não acolhimento. Presença de elementos nestes autos que indicam a pertinência das referidas circunstâncias que qualificam o delito. 3. Desprovimento do recurso.

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