TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. AIIM. EMISSÃO DE NOTA FISCAL COM INDICAÇÃO FALSA DE DESTINATÁRIO.
Pretensão do agravante de reformar a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência visando suspender a exigibilidade do crédito tributário do AIIM 4.147.525-2 até decisão final. Descabimento. Presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo não afastada. Questão controvertida. Necessidade de ser formado o contraditório, com a respectiva produção de provas, para dirimir a controvérsia. Ausência, no momento, da probabilidade do direito (art. 300, CPC). Decisão mantida. Recurso desprovido.
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