STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Reconhecida a tempestividade do agravo. Nomeação de defensor dativo para patrocinar o réu. Advogado designado quando ainda não havia defensoria pública instalada na comarca. Nulidade inexistente. Aclaratórios acolhidos para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento.
«1 - Considerando que Estado do Amazonas foi intimado da decisão no dia 24/6/2019, e o recurso foi interposto no dia 31/7/2019, dado o prazo em dobro concedido à Fazenda Pública e a suspensão dos prazos processuais por esta Corte Superior entre 2/7/2019 a 31/0/2019 (Portaria STJ/GP 218, de 25/6/2019), certifica-se a tempestividade do agravo regimental, motivo pelo qual se faz necessário o acolhimento dos presentes embargos de declaração com efeitos infringentes.
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