STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação monitória. Prescrição. Interrupção. Não ocorrência. Decisão mantida.
«1 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 21/10/2015).
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