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DOC. 196.6134.8011.4900

STJ. Intimação da defesa acerca da data em que o reclamo será julgado. Impossibilidade de sustentação oral. Inexistência de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Recurso desprovido.

«1 - Nos termos do art. 159, IV, do RISTJ, não se admite sustentação oral julgamento do agravo regimental, razão pela qual se afigura improcedente o pleito de intimação da defesa para a respectiva sessão. Precedentes.

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