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DOC. 196.6134.8007.1000

STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da requerida.

«1 - A jurisprudência desta Corte dispõe que, «diante da existência de interesse econômico serviço, consistente lucro decorrente da entrega dos produtos a seus destinatários, exsurge, em regra, a responsabilidade solidária entre a tomadora e a empresa de transporte de cargas, devendo ambas responderem perante terceiros caso de acidente ocorrido durante o deslocamento da mercadoria» (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe 7/6/2016). 1.1. O mesmo entendimento aplica-se em relação à transportadora que terceiriza os serviços contratados para outra empresa. Precedentes.

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