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DOC. 196.6103.7004.7800

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta, periculosidade social e reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

«1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de segunda instância, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.

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