STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c pedido condenatório. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da requerida.
«1 - Esta Corte firmou entendimento em julgamento de recurso repetitivo no sentido de admitir a «validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 06/09/2016 - Tema 938). 1.1. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido está nesse mesmo sentido, haja vista o Tribunal estadual ter consignado que os valores atinentes ao pagamento da comissão de corretagem não foram discutidos pelas partes durante as tratativas, sendo devida sua devolução. 1.2. Para derruir a conclusão a que chegou o acórdão recorrido quanto à ausência de informação clara, seria necessário incursionar nos elementos fático-probatórios dos autos e nas cláusulas do contrato entabulado entre as partes, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o disposto nas Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.
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