Carregando…

DOC. 196.6103.7003.0600

STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor público. Complementação de aposentadoria. Ex-ferroviário. Previsão de incorporação do cargo de confiança após certo tempo de serviço. Regra que não se aplica à complementação prevista nas Lei 8.186/1991 e Lei 10.478/2002.

«1 - À luz da Lei 8.186/1990, art. 2º («Observadas as normas de concessão de benefícios da Lei Previdenciária, a complementação da aposentadoria devida pela União é constituída pela diferença entre o valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o da remuneração do cargo correspondente ao do pessoal em atividade na RFFSA e suas subsidiárias, com a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço»), a complementação da aposentadoria devida pela União corresponde à diferença entre a remuneração do cargo efetivo do pessoal na ativa e o valor pago pelo INSS, não sendo integrada por parcelas individuais pagas aos empregados (cargo de confiança, no caso dos autos) quando em atividade, ainda que incorporadas, à exceção da gratificação por tempo de serviço, por expressa determinação do mencionado dispositivo legal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito