STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Concurso de perito médico-legal da secretaria de saúde do estado da Bahia. Candidato reclassificado em decorrência de convocações de outros candidatos por ordem judicial. Preterição. Não ocorrência. Precedentes.
«1 - De acordo com o entendimento pacificado por esta Corte Superior, não há falar em preterição de candidato aprovado em concurso público nos casos em que a administração pública, por força de decisão judicial, procede à nomeação de outros candidatos em classificação inferior, uma vez que, nessa hipótese, não há margem para discricionariedade da administração, não havendo falar em ilegalidade do ato a ensejar a concessão da ordem. Precedentes.
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