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DOC. 196.5440.8008.2000

TJSC. Habeas corpus. Condenação pela prática do crime definido no CP, art. 214, combinado com o CP, art. 224, «a», CP, art. 226, II, e CP, art. 71. Decisão transitada em julgado. Alegada ausência de defesa. Paciente que no ato do interrogatório indica prova testemunhal, não requerida por seu advogado, tampouco realizada pelo juiz. Meio de defesa, ex vi do CPP, art. 189. Obrigatoriedade da respectiva produção. Prejuízo evidenciado. Nulidade. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.

«Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas» (CPP, art. 189).

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