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DOC. 196.5440.8006.1800

STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Compra e venda com reserva de domínio. Não sujeição aos efeitos da recuperação judicial da compradora. Desnecessidade de registro.

«1 - Impugnação de crédito apresentada em 27/7/2017. Recurso especial interposto em 2/10/2018. Conclusão ao Gabinete em 15/8/2019.

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