STF. Habeas corpus. Crime continuado. Crime de roubo. Condenações penais diversas por práticas sucessivas. Pretendido reconhecimento do nexo de continuidade delitiva. Inocorrência. Mera reiteração de crimes. Ordem denegada. CP, art. 51, § 2º. CP, art. 71.
«- Prática reiterada e habitual do crime de roubo por delinquentes contumazes, reunidos em quadrilha, ou não, que dela fazem, mediante comportamento individual ou coletivo, uma atividade profissional ordinária, descaracteriza a noção de continuidade delitiva. O assaltante que assim procede não pode fazer jus ao benefício derivado do reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado. A mera reiteração no crime que se não confunde e nem se reduz, por si só, a noção de delito continuado - traduz eloquente atestação do elevado grau de temibilidade social daquele que a pratica.
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