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DOC. 196.5212.4000.4100

STF. Habeas corpus. Crime continuado. Crime de roubo. Condenações penais diversas por práticas sucessivas. Pretendido reconhecimento do nexo de continuidade delitiva. Inocorrência. Mera reiteração de crimes. Ordem denegada. CP, art. 51, § 2º. CP, art. 71.

«- Prática reiterada e habitual do crime de roubo por delinquentes contumazes, reunidos em quadrilha, ou não, que dela fazem, mediante comportamento individual ou coletivo, uma atividade profissional ordinária, descaracteriza a noção de continuidade delitiva. O assaltante que assim procede não pode fazer jus ao benefício derivado do reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado. A mera reiteração no crime que se não confunde e nem se reduz, por si só, a noção de delito continuado - traduz eloquente atestação do elevado grau de temibilidade social daquele que a pratica.

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