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DOC. 196.5212.4000.3000

STF. Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes e associação eventual para o tráfico. Substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos. Indeferimento tão-somente sob o fundamento de que a pena fixada, considerada a associação eventual para o tráfico, superou o limite de quatro anos previsto no CP, art. 44. Provimento de recurso da defesa, afastando-se a associação eventual para o tráfico. Quantidade da pena compatível com a substituição. Substituição não concretizada face à existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reformatio in pejus.

«Tráfico de entorpecentes e associação eventual para o tráfico. Indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos tão-somente em virtude da extrapolação do limite de quatro anos previsto no CP, art. 44, I do Código Penal, tendo o Juiz afirmado, ademais, que as circunstâncias judiciais eram favoráveis à paciente. Provimento do recurso de apelação da defesa que, afastando a associação eventual para o tráfico, fixou pena em quantidade compatível com a substituição da privação de liberdade por restrição de direitos. Indeferimento da substituição fundado em que as circunstâncias judiciais eram desfavoráveis. Apelação exclusiva da defesa. Reformatio in pejus. Ordem concedida.»

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