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DOC. 196.5190.9003.7500

STJ. Nulidade. Interceptações telefônicas. Indeferimento da perícia nos áudios constantes dos diálogos captados. Formalidade desnecessária para a validade da prova obtida. Indeferimento de produção de prova requerida. Decisão judicial fundamentada. Ilegalidade não caracterizada.

«1 - Não há na Lei 9.296/1996 qualquer exigência no sentido de que as gravações dos diálogos interceptados sejam periciadas a fim de que se ateste quem são as pessoas envolvidas. Precedentes.

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