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DOC. 196.5190.9000.9600

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Parcelamento de remuneração mensal. Preliminar de falta de interesse de agir no writ individual em face de liminar deferida em mandamus coletivo. Ausência de litispendência. Normativo legal que determina a continuidade da ação. Lei 12.016/2009, art. 22,§ 1º . Necessidade de a recorrente se manifestar quanto à desistência de seu processo para que possa se beneficiar dos efeitos da coisa julgada do mandado de segurança coletivo.

«1 - Cuida-se, em sua origem, de Mandado de Segurança Individual visando a que seja determinado à autoridade impetrada que se abstenha de parcelar a remuneração da servidora ou de realizar o pagamento fora do prazo estabelecido na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

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