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DOC. 196.4994.6000.9800

STJ. Recurso especial. Fundo de investimento em direitos creditórios. Mercado de capitais. Valor mobiliário. Definição legal que se ajusta à dinâmica do mercado. Securitização de recebíveis. Cessão de crédito empregado como lastro na emissão de títulos ou valores mobiliários. Pactuação acessória de fiança. Possibilidade. Confusão entre as atividades desempenhadas por escritórios de factoring e pelos fidcs. Descabimento. Cessão de crédito pro solvendo. Viabilidade.

«1 - Com a edição da Medida Provisória 1.637/1998, convertida na Lei 10.198/2001, houve a introdução no ordenamento jurídico de conceituação próxima à do direito americano, estabelecendo que se constituem valores mobiliários os títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advenham do esforço do empreendedor ou de terceiros. A definição de valor mobiliário se ajusta à dinâmica do mercado, pois abrange os negócios oferecidos ao público, em que o investidor aplica seus recursos na expectativa de obter lucro em empreendimento administrado pelo ofertante ou por terceiro.

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