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DOC. 196.4782.5009.3500

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Penal e processual penal. Calúnia. Nulidade. Julgamento da apelação. Juízes federais convocados. Não ocorrência. Remessa dos autos físicos ao juízo substituído. Prejuízo. Ausência. CPP, art. 563, CPP. Matéria devidamente analisada no acórdão recorrido. Ausência de omissões. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - O acórdão recorrido afirmou que não haveria nulidade no julgamento da apelação defensiva mesmo que todo o órgão colegiado fosse composto por Juízes Federais convocados. Desse modo, é evidente que esta Corte reconheceu que Juízes Federais convocados podem exercer atividade jurisdicional, dando à legislação infraconstitucional uma interpretação diversa da desejada pelo Embargante.

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