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DOC. 196.4782.5000.0800

STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Acórdão reclamado prolatado por juizado especial. Competência das câmaras reunidas ou das seções especializadas dos tribunais estaduais. Exame da tese de inconstitucionalidade da Resolução 3/2016. Impossibilidade. Decisão mantida.

«1 - A Resolução 3/2016 atribuiu às câmaras reunidas ou às seções especializadas do respectivo Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, em caráter excepcional, até a criação das turmas de uniformização, as reclamações que visam a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do STJ.

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