TJSP. APELAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS INSUFICIENTES PARA JULGAMENTO DA LIDE -
Embora haja início de prova documental que demonstre a verossimilhança das alegações dos autores, ainda se faz necessária a produção suplementar de prova documental e, eventualmente, de prova testemunhal, para que se possa confirmar (ou não) a versão apresentada pelos autores na petição inicial. Remessa à origem para reabertura da instrução probatória.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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