TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS - NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA OU DOS BENS ADJUDICADOS EM FAVOR DO EXEQUENTE - IRREGULARIDADE DA EXECUTADA PERANTE A RECEITA FEDERAL - POSSIBILIDADE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR - FORTES INDÍCIOS - DEFERIMENTO. I-
Inexiste qualquer exigência legal de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica seja instaurado e processado em autos apartados, sendo suficiente simples petição nos próprios autos em que tramita a ação de execução ou o cumprimento de sentença. II- É admissível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, atingindo-se os bens dos sócios, diante da presença de provas ou, pelo menos, indícios da ocorrência das hipóteses legais de abuso da personalização da sociedade, desvio de finalidade, ou confusão patrimonial. III- Diante das tentativas frustradas de localização da sociedade no endereço apontado como sua sede, assim como dos bens adjudicados em favor do exequente e, ainda, da notícia de que a pessoa jurídica executada encontra-se irregular, deixando de existir, restam suficientemente caracterizados os requisitos que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica.
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