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DOC. 196.4483.8004.5000

STJ. Recurso em habeas corpus. Processo penal. Sentença condenatória. Réu solto. Intimação pessoal. Prescindibilidade. Intimação do advogado constituído. Nulidade não reconhecida. Recurso desprovido.

«1 - Nos termos do CPP, art. 392, II, do Código de Processo Penal, é suficiente a intimação ao advogado constituído, quanto ao teor da sentença condenatória, nas hipóteses em que o réu respondeu ao processo em liberdade. Precedentes.

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