TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA NA AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO APÓS O PROCEDIMENTO CARDIOLÓGICO EVASIVO
Carência máxima admitida para tratamentos de casos de emergência que implicarem risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente - é de vinte e quatro horas (Lei 9.656/1998, art. 12, V, «c») diante do tratamento de emergência indicado em laudo médico inserido nos autos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito