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DOC. 196.4264.2001.6600

TJBA. Apelação. Ação de revisão de contrato de crédito. Intimação para emendar a inicial nos termos indicados no despacho, sob pena de indeferimento. Não atendimento. Sentença de extinção. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença apelada. Não conhecimento. CPC/2015, art. 1.010.

«1. O apelante possui o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da sentença, por força do CPC/2015, art. 1.010, II, sob pena de inadmissibilidade, por motivo de irregularidade formal.

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