TJRJ. Agravo de instrumento. Indeferimento da gratuidade de justiça. Ausência de recolhimento das custas recursais. Decisão agravada que se mantém. Recurso não conhecido em razão da deserção. CPC/2015, art. 1.007.
«1 - CPC/2015, art. 1.007: «No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias».
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