TJBA. Agravo interno. Mandado de segurança. Limite constitucional. Matéria submetida ao rito do incidente de resolução de demandas repetitivas. Reafirmação da liminar anteriormente concedida. Desnecessidade. Existência de previsão legal. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo e, salvo decisão judicial em contrário, conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo. CPC/2015, art. 296, parágrafo único. Agravo interno improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito