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DOC. 196.4264.2000.5900

STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Valor recolhido a maior do que o correspondente ao do fato gerador. Compensação.

«1. O contribuinte do ICMS tem direito, quando sujeito ao regime de substituição tributária, a compensar o valor do ICMS que recolheu a maior, em cada operação, do que o realmente devido em face da quantificação do tato gerador.

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