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DOC. 196.4264.2000.3000

TJMG. Apelação criminal. Roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave. Desclassificação da conduta para a do delito de roubo simples. Necessidade. Direito de recorrer da condenação em liberdade. Não cabimento. CPP, art. 168. CPP, art. 157.

«Ausente comprovação do resultado lesão grave, seja porque o exame de corpo de delito foi realizado antes do prazo de trinta dias previsto no CPP, art. 168, § 2º, seja por ausência de outra prova, é necessário desclassificar a conduta do réu para a do crime do CPP, art. 157, caput. Não há como revogar a prisão preventiva quando existirem elementos concretos e hábeis a indicar a necessidade da manutenção da custódia cautelar.»

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