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DOC. 196.4264.2000.2700

TRF2. Processo civil. Apelação. Execução fiscal. Falecimento do devedor após o ajuizamento da ação. Ausência de indicação pelo autor de processo de inventário ou partilha, ou da existência de bens e de administrador provisório. Extinção do feito. CPC/2015, art. 313.

«1. Apelação interposta contra sentença que, nos autos de execução fiscal ajuizada contra GERSON JOSÉ TEIXEIRA FILHO, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, em virtude de a exequente, após tomar conhecimento do falecimento do devedor, não ter informado a existência ou providenciado a abertura de processo de inventário, ou, então, redirecionado a cobrança em face do administrador provisório, no prazo de 06 meses previsto no CPC/2015, art. 313, § 2º, I, ou mesmo após ter decorrido 01 ano da notícia do óbito.

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