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DOC. 196.3980.9004.2300

STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Júri. Menção ao silêncio do réu fase inquisitorial plenário. Exploração da tese em desfavor do réu não demonstrada. Uso das algemas. Excepcionalidade. Fundamentação concreta. Pequeno efetivo (dois policiais militares) para garantir a segurança. Ordem denegada.

«1 - A menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, Plenário do Tribunal do Júri, é procedimento vedado pelo CPP, art. 478, II. entanto, a mera referência ao silêncio do acusado, sem a exploração do tema, não enseja a nulidade. Precedente.

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