STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Oitiva do assistente de acusação. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 202. Testemunha compromissada. Mera irregularidade. Eiva não configurada.
«1 - O CPP, art. 202 prevê que «toda pessoa poderá ser testemunha», sendo que o CPP, art. 208 ressalva que «não se deferirá o compromisso a que alude o CPP, art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o CPP, art. 206».
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