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DOC. 196.3760.9000.5500

STJ. Processual civil e administrativo. Militar temporário. Incapacidade temporária. Licenciamento. Impossibilidade. Reintegração para tratamento de saúde.

«1 - O militar temporário acometido de debilidade física ou mental não definitiva não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, bem como à percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento.

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