STJ. Administrativo. Recurso especial. Direito à saúde. Prestação de medicamento. Fármaco não incluído em lista do sus. Necessidade comprovada. Procedência do pedido.
«1 - Conforme a orientação estabelecida no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, examinado na forma do CPC/2015, art. 1.036: «A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
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