STJ. Processo civil. Direito constitucional. Competência para julgamento de ação de indenização por acidente de trabalho. Exceção de incompetência. Superveniência da Emenda Constitucional 45/2004. Súmula vinculante 22/STF.
«1. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações indenizatórias por danos materiais e morais fundadas em acidentes do trabalho ou doenças profissionais e do trabalho àqueles equiparadas, que tenham sido ajuizadas pelo (ex-)empregado com base na responsabilidade civil do empregador, desde que ainda não sentenciadas, consoante CF/88, art. 114, VI, alterado pela Emenda Constitucional 45/2004.
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