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DOC. 196.2740.4007.6800

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Audiência de instrução. Testemunha. Inquirição direta pelo magistrado. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Não ocorrência de prejuízo para a parte. Agravo improvido.

«1 - Não é possível anular o processo, por ofensa ao CPP, art. 212, quando não verificado prejuízo concreto advindo da forma como foi realizada a inquirição das testemunhas, sendo certo que, segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, o simples advento de sentença condenatória não tem o condão, por si só, de cristalizar o prejuízo indispensável para o reconhecimento da nulidade.

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