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DOC. 196.2564.0000.7100

TJSP. Agravo de instrumento. Tempestividade. Embargos de declaração. Pedido de reconsideração. Interrupção prazo. CPC/2015, art. 1.026.

«A apresentação de embargos de declaração, conhecidos ou não, interrompe sempre o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes Inteligência do CPC/1973, art. 538 com correspondência no CPC/2015, art. 1.026. Incabível o recebimento dos embargos declaratórios como pedido de reconsideração, visando não atribuir-lhes os efeitos do CPC/2015, art. 1.026. Hipótese em que não conhecer do agravo tempestivamente interposto implica em violação ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição Cabimento dos embargos declaratórios reconhecido Hipótese em que havia necessidade de aclarar a decisão, embora o juiz «a quo» tenha entendido que são infundadas. Afastada a preliminar arguida em contraminuta. Agravo conhecido.»

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