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DOC. 196.1841.9000.0400

STJ. Direitos civil e processual civil. Declaratória ajuizada por herdeiro pleiteando a ineficácia, contra si, de sentença proferida em ação de dissolução de sociedade que implicou meação dos bens do falecido. Defesa da herança. Um só herdeiro. Interesse. Ação de dissolução de sociedade de fato. Legitimidade passiva. Doutrina e jurisprudência. Recurso provido.

«I - como anotado por Ernane Fidelis, ontologicamente a herança se distingue do espólio. Este e visto do ângulo dos próprios bens que o constituem, enquanto a herança se vê do ângulo de posição dos próprios herdeiros.

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