TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Revisional. Bancários. Sentença de Improcedência. Inconformismo. Não acolhimento. Alegação de desfalque na conta vinculada ao PASEP. Pretensão dos Apelantes que está prescrita, uma vez que o prazo prescricional de dez anos, previsto no CCB, art. 205, iniciou-se em 16/09/2009, quando a falecida sacou os valores da conta do PASEP. Prescrição consumada. Decisão bem fundamentada. Ratificação, nos termos do art. 252, do Regimento Interno. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, majorando-se a verba honorária devida pelos Apelantes a R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da Banca que patrocinou os interesses do Banco Réu
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