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DOC. 196.1101.6006.1300

STJ. Agravo regimental habeas corpus. Sursis processual. Solução de consenso. Agravo regimental desprovido.

«1 - «[A] suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada» (AgRg AREsp. 4Acórdão/STJ, relator Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 17/2/2016)

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