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DOC. 196.1101.6003.2600

STJ. Tributário. ICMS. Mercadorias dadas em bonificação. Repetição de indébito. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Honorários advocatícios. Causa contra a Fazenda Pública. Aplicação do CPC/2015, art. 85, § 3º.

«I - origem, trata-se de ação de repetição de indébito de ICMS. Em sentença, confirmada pelo Tribunal a quo, o juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos. ocasião, apesar de consignar que «o valor da operação relativa a mercadorias dadas como bonificação ou com descontos incondicionais não integra a base de cálculo do ICMS» entendeu-se que «não há que se falar em repetição de indébito ou compensação» porquanto «não ficou comprovado o atendimento ao disposto CTN, art. 166, Código Tributário Nacional, que prevê que «a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la».

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