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DOC. 196.1101.6003.1200

STJ. Processual civil. Tributário. Irresignação acerca da inexistência de repasse do encargo financeiro. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - origem, trata-se de ação de repetição de indébito por meio da qual a ECT busca a restituição de valores supostamente pagos de maneira indevida, a título de ISS, ao Município de São Paulo, sentença, o juízo de piso julgou procedente a ação para declarar a imunidade tributária da ECT e, em consequência, reconhecer a inexistência de relação jurídica que a obrigue ao recolhimento de ISS sobre suas atividades. O Tribunal a quo, ao tempo em que ratificou a existência de imunidade recíproca da ECT, compreendeu que a empresa deixou de comprovar que o encargo tributário de ISS não foi repassado ao tomador preço do serviço contratado, conforme exige o CTN, art. 166. Por tal motivo, entendeu que a ECT carece de legitimidade para o pleito repetitório, reformando parcialmente a sentença.

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