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DOC. 196.1084.2108.8719

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. DESCABIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 4.591/1964. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 13.786/2018. PARTE RÉ CITADA. FEITO SANEADO. DISCORDÂNCIA EXPRESSA DA PARTE RÉ. REFORMA DA DECISÃO.

I. Caso em exame. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, nos autos da ação reivindicatória, fixou taxa de fruição do imóvel objeto da lide, nos termos do Lei 4.591/1964, art. 67-A, III, deferindo, antecipadamente, pedido formulado em sede de emenda à petição inicial.

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