STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Insurgência pretendendo a redução do valor da multa pelo descumprimento de ordem judicial. Análise quanto à razoabilidade da multa imposta transferida para o momento da fixação. Proporcionalidade observada. Precedente específico da terceira turma. Agravo interno desprovido.
«1 - Para verificar se o valor da multa cominatória é exorbitante ou irrisório, ou seja, se está fora do patamar de proporcionalidade e de razoabilidade, deve-se considerar o quantum da multa diária momento da sua fixação, em vez de comparar o seu total alcançado com a integralidade da obrigação principal, tendo em vista que este critério prestigiaria a conduta de recalcitrância do devedor em cumprir a decisão judicial, além de estimular a interposição de recursos a esta Corte para a redução da sanção, em total desprestígio à atividade jurisdicional das instâncias ordinárias. 1.1. caso em estudo, o TJDFT manteve a decisão singular que fixou a penalidade diária ante as peculiaridades do caso consubstanciadas urgência em restabelecer o plano de saúde da consumidora indevidamente suspenso pela operadora. Assim sendo, não verificada a desproporcionalidade alegada, a redução das astreintes encontra óbice enunciado 7 da Súmula desta Casa.
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