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DOC. 196.0860.9004.2100

STJ. Administrativo. Agravo interno recurso em mandado de segurança. Impetração contra ato administrativo que extinguiu sucursais de serviço notarial. Pretensão de manutenção da titularidade de sucursais cartorárias do 11º ofício de registro civil das pessoas naturais do estado do Rio de Janeiro. CF/88, art. 236, § 3º. Norma autoaplicável. Ato de mero cumprimento de disposição constitucional. Inexistência de direito adquirido. Lei 8.935/1994, art. 43. Desconstituição, pelo conselho nacional de justiça, do ato de titularização do impetrante, sem concurso público. Ato executivo 1.046, de 11/10/90. Tjrj. Denegação de mandado de segurança anterior, impetrado pelo impetrante, perante o Supremo Tribunal Federal, contra o ato do cnj. Trânsito em julgado do aludido MS 29.040. Ação rescisória ajuizada e ainda pendente de julgamento, STF. CPC/2015, art. 969 (antigo CPC/1973, art. 489). Hipóteses distintas para manutenção de sucursais cartorárias. Vacância da titularidade e alteração da organização cartorária local. Precedente do STJ. Provimento 38/2009, da Corregedoria-geral de justiça do estado do Rio de Janeiro. Extinção de sucursais cartorárias, por incompatibilidade com a CF/88. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade contra a nova ordem constitucional. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, interposto contra acórdão publicado vigência do CPC/1973.

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