TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REGISTROS PÚBLICOS - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO DE LOTES A TERCEIROS - PROCEDIMENTO DE DÚVIDA - NATUREZA ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIO DA UNITARIEDADE DA MATRÍCULA - PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE E DISPONIBILIDADE - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO OFICIAL REGISTRADOR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O
procedimento de suscitação de dúvida, de natureza estritamente administrativa (Lei 6.015/73, art. 204), destina-se exclusivamente a resolver controvérsias acerca da prática de atos registrais e não permite a anulação de registros ou o cancelamento de alienações feitas a terceiros, as quais devem ser objeto de ação judicial contenciosa.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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