TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL VISANDO À CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA A PENA DE MULTA EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, CONSIDERANDO O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS - ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como à Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal», o prazo prescricional da pena pecuniária permanece aquele disposto no CP, art. 114, ainda que as causas interruptivas e suspensivas da prescrição observem as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública. Não tendo transcorrido o lapso prescricional entre a data do último trânsito em julgado para as partes e o presente julgamento, não há que se falar em prescrição da pretensão executória. Recurso provido
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