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DOC. 196.0631.8601.8686

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA. DANO MORAL IN RE IPSA. REFORMA DA SENTENÇA. 1.

Cuida-se de ação na qual alega a autora, em resumo, que, em 10/02/2022, contratou com a primeira ré, Serra Verde 1 Comércio de Móveis Planejados Eireli - EPP, dando de entrada a metade do valor e outra metade em prestação a vencer em 10/05/2022, por meio de um boleto financiado pela segunda ré, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Ressalta que, devido às perdas materiais sofridas pela autora em razão das chuvas que assolaram a cidade de Petrópolis em 15/02/2022, o negócio foi repactuado com alteração do objeto e preço, tendo sido integralmente quitada a dívida. Todavia, seu nome foi incluído nos órgãos restritivos de crédito.

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